MODELO DE PORTARIA - CONCURSO PARA DELEGADO FEDERAL 2012
Queridos concurseiros,
Objetivando auxiliá-los na preparação para o concurso de Delegado de Polícia Federal, edital 2012, estou postando um modelo de portaria que segue os padrões adotados pelo DPF.
Na minha opinião, a portaria é a peça profissional mais provável de ser objeto da prova discursiva, porquanto é através dela que os examinadores poderão aferir o conhecimento jurídico do candidato e a sua capacidade de subsumir o fato concreto a um tipo penal.
As representações por medidas cautelares de interceptação telefônica, de busca e apreensão ou de quebras de sigilos bancário e fiscal, a meu ver, não têm a mesma aptidão da portaria para mensurar o domínio jurídico do candidato ao cargo de delegado. Se a banca, por exemplo, exigir a elaboração de uma representação por interceptação telefônica, o candidato deverá demonstrar o conhecimento da Lei 9.296/96 e do art. 5º, XII, da CF. Nada mais.
No mesmo diapasão, considero pouco provável que a banca exija a elaboração de um relatório do inquérito policial, uma vez que, tecnicamente, o relatório deve ser objetivo, sem emissão de juízo de valor (o que na prática não ocorre), assemelhando-se a um autêntico índice remissivo das principais peças e fatos que instruem a investigação. A elaboração de um relatório conclusivo, portanto, não é uma forma idônea para se aferir os conhecimentos jurídicos do candidato.
Talvez a representação por prisão cautelar também seja uma peça profissional passível de ser questionada na prova, haja vista que a banca poderá avaliar, através de um caso hipotético, a capacidade do candidato distinguir as hipóteses de prisão temporária e prisão preventiva.
Bons estudos e saudações Federais!!
Humberto Brandão
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PORTARIA
FULANO DE TAL, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
A notitia criminis de protocolo SIAPRO 0000.000, cujo teor noticia que no dia 05/05/2012, uma pessoa até o momento não identificada, durante o turno da manhã, subtraiu um notebook pertencente à Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, o qual se encontrava no prédio da biblioteca para uso dos alunos, o que, em tese, subsume-se ao art. 155 do CP, além de outros porventura desvendados no curso da persecução criminal;
RESOLVE:
1. Instaurar Inquérito Policial para apuração dos fatos;
2. Sejam feitos os registros e anotações de praxe e adotadas as seguintes providências:
a) Autue-se esta portaria, juntamente com notitia criminis mencionada e demais documentos anexos;
b) Oficie-se a Universidade Federal solicitando encaminhar os dados do notebook subtraído, bem como as imagens do circuito interno de câmera eventualmente existentes;
c) Oficie-se a Procuradoria da República em Juiz de Fora/MG comunicando a instauração do inquérito policial.
c) Oficie-se a Procuradoria da República em Juiz de Fora/MG comunicando a instauração do inquérito policial.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2012.
FULANO DE TAL
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
1ª Classe – Mat. 0000