LOCAIS DE CRIME

Fonte: Revista Guia de Serviços da Perícia Criminal Federal - Uma visão panorâmica

Local de crime é o espaço, físico ou virtual, onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de infração penal e que exija a colheita de dados que subsidiem comparações e análises como o objetivo de determinar a dinâmica de um evento, sua autoria e o momento de sua ocorrência.

O local de um crime pode abranger áreas sem ligação geográfica direta, desde que essas contenham vestígio que possam ser relacionados com atos anteriores e posteriores à consumação do crime. Sua extensão varia de acordo com a natureza e as circunstâncias do fato sob investigação - furto, roubo, incêndio, explosão, morte, entre outros - e pode incluir outras áreas além do local que se deu o incidente, como as rotas de acesso e saída, as áreas adjacentes, veículos envolvidos e até mesmo os locais utilizados para as práticas preliminares e posteriores ao crime.

O exame do local do crime deve ser o ponto de partida para qualquer investigação criminal, pois um criminoso sempre registra sua passagem com vestígios. Ele leva consigo elementos do ambiente onde esteve ou da sua vítima, enquanto deixa elementos materiais por ele produzidos nesse mesmo local.

Para que ocorra a elucidação dos fatos ocorridos no local do crime, é necessário reunir informações confiáveis para o esclarecimento da verdade. São as chamadas provas, que podem ser objetivas (oriundas de exames periciais) ou subjetivas (provenientes de testemunhos ou confissões). A prova pericial é estruturada em preceitos produzidos por diversos ramos do conhecimento científico ou lança mão de técnicas desenvolvidas especificamente para a criminalística. Desse modo, toda a metodologia usada nos exames de local de crime e cada uma das conclusões expostas pelo perito criminal no laudo pericial têm como alicerce leis desenvolvidas pelos vários ramos da ciência.

Para que os vestígios encontrados em um local de crime possam ser adequadamente utilizados, é essencial que o local não sofra interferências, sendo fundamental a sua preservação.

O esforço de preservação do local de crime e de seus vestígios consiste em seu isolamento imediato, e inclui o controle total sobre o acesso à cena. Compreende o conjunto de medidas tomadas para garantir a integridade dos vestígios, protegendo-os contra a adulteração, desfiguração ou contaminação de forma acidental ou deliberada.

A maioria dos vestígios presentes no local do crime possui natureza intrinsicamente frágil e pode ser facilmente destruída, alterada ou contaminada por transeuntes, ou  mesmo por profissionais que atendem ao local. Além disso, alterações no posicionamento preciso desses elementos tendem a comprometer completamente as interpretações acerca dos fatos. Assim, os trabalhos podem se tornar inconclusivos, evoluir para direções erradas, deixar de apontar os culpados ou, no pior dos casos, atribuir a autoria dos fatos a pessoas inocentes. Em casos como o de morte violenta onde ocorreram disparos de arma de fogo, a reconstituição da trajetória dos projéteis, o posicionamento dos estojos das munições deflagradas e o estudo dos padrões de dispersão das manchas de sangue são exemplos de elementos essenciais que, se alterados, poderão levar a conclusões equivocadas acerca da dinâmica dos eventos.

Os primeiros profissionais a chegar a um local de crime, sejam eles agentes públicos (policiais civis ou militares, bombeiros, defesa civil, entre outros), sejam privados (seguranças, socorristas, brigadistas, entre outros), devem possuir conhecimento sobre isolamento e preservação de local de crime para não comprometerem sua integridade. Caso alguma alteração seja estritamente necessária, ela deve ser devidamente documentada pelo responsável pela preservação.

Apesar da grande importância da preservação do local para a coleta de vestígios que podem permitir a elucidação dos crimes, é importante destacar que, acima de qualquer esforço de preservação ou de coleta de provas, está a preservação da vida, da saúde e da segurança de eventuais vítimas, da equipe policial e da população em geral.

As perícias realizadas em locais de crime podem ser tão variadas e complexas ao ponto de requerer a aplicação de conhecimentos das mais diversas áreas e o emprego de técnicas específicas de coleta, identificação, embalagem, preservação, transporte, análise e interpretação de vestígios.

Cada local de crime é único e exige do perito criminal uma série de cuidados no planejamento e na organização de suas funções visando alcançar a verdade dos fatos. Durante o transcorrer do exame pericial, os requisitos podem mudar à medida que novos elementos sejam reconhecidos, e o perito criminal terá que se adaptar ao novo cenário. Por isso, profissionais sem o devido preparo não estão aptos a localizar, coletar a manusear os vestígios de modo a garantir o seu valor probatório.

O reconhecimento legal da importância do exame de locais de crime está patente no Código de Processo Penal em seu art. 158, que estabelece: "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Essa determinação legal evidencia, de forma direta, a importância e a relevância que a perícia representa no contexto probatório, referindo-se, taxativamente, sobre a sua indispensabilidade, sob pena, inclusive, de nulidade do processo.

A partir do momento que os vestígios tenham sido coletados em um local de crime, devem seguir uma cadeia de custódias que lhes assegure identidade, integridade e rastreabilidade, até o momento que integrarão o processo judicial. Portanto, a cadeia de custódia é o processo usado para documentar e manter a história cronológica dos vestígios. É de extrema importância que toda e qualquer pessoa que tenha algum contato com as provas materiais o faça de maneira clara e documentada, não deixando quaisquer dúvidas acerca da credibilidade no seu manuseio.

Em um local de crime o perito criminal deve levantar a maior quantidade possível de informações para tentar responder às questões clássicas: o que, quem, quando por que, onde, como, com que meios. A resposta à expressão o que identifica a materialidade do crime; quem, a autoria; quando, o tempo em que o fato criminoso ocorreu; onde, o local do crime; e, como e com que meios, as circunstâncias. O porquê, mais difícil de ser respondido somente por intermédio de exames periciais, pode necessitar de complementação de informações da investigação para esclarecer a motivação do criminoso. As respostas a essas indagações levam à caracterização precisa dos fatos, possibilitando a efetiva aplicação da lei penal.

Para o devido levantamento dos vestígios, procedimentos e equipamentos apropriados devem ser empregado, tais como o emprego de marcadores para posicionamento e identificação de vestígios, técnicas especiais de fotografia, elaboração de croquis, levantamento e coleta de vestígios químicos, biológicos e de impressões digitais. Pode-se utilizar ainda o scanner 3D, capaz de produzir modelos em três dimensões, possibilitando a elaboração de um esquema virtual do ambiente, por meio de projeção de coordenadas espaciais, favorecendo a visualização da cena, bem como o posicionamento dos vestígios, facilitando também a reconstituição e a interpretação dos eventos transcorridos.

Em casos específicos, os peritos criminais podem elaborar o laudo de reprodução simulada do crime. Essa é uma ferramenta muito importante nas investigações criminais que visam ao esclarecimento de determinados fatos ou dúvidas em função, por exemplo, de conflitos de versões sobre a dinâmica de um delito. No exame de reprodução simulada, as versões de testemunhas, de vítimas e suspeitos são confrontadas com os vestígios materiais levantados pelos peritos criminais no local do crime, com o objetivo de avaliar a coerência ou não de cada versão. Enfim, é uma ferramenta útil para elucidar como efetivamente a ação criminosa ocorreu, quais as características de atuação de cada um dos participantes (autores, coautores, partícipes, entre outros) e para apurar a existência de falsas confissões.

Considerações Finais

Locais de crimes não preservados ou adulterados prejudicam muito o trabalho da perícia e da polícia e, consequentemente, a aplicação da justiça em todos os seus aspectos. Nesses casos, quem perde não é a criminalística nem a polícia, e sim, a sociedade.

É com base na identificação, análise e interpretação técnico-científica de todo o conjunto de vestígios presentes no local de crime que se constrói a Prova Material, base sólida para a solução de um crime. São elas que indicam a direção que deve ser seguida pela investigação policial com a finalidade de elucidar a autoria da infração penal e o modo de agir do criminoso.

Por fim, cumpre ressaltar que os locais de crime não se restringem aos locais de morte violenta. Local de crime é todo lugar em que existem vestígios de um crime. Portanto, pode se relacionar diretamente com as mais diversas áreas da criminalística. Nos capítulos seguintes são abordados diversos aspectos envolvendo cada uma dessas áreas de perícia.


Locais de Crime

Local de crime é o espaço, físico ou virtual, onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de infração penal e que exija a colheita de dados que subsidiem comparações e análises como o objetivo de determinar a dinâmica de um evento, sua autoria e o momento de sua ocorrência.

O local de um crime pode abranger áreas sem ligação geográfica direta, desde que essas contenham vestígio que possam ser relacionados com atos anteriores e posteriores à consumação do crime. Sua extensão varia de acordo com a natureza e as circunstâncias do fato sob investigação - furto, roubo, incêndio, explosão, morte, entre outros - e pode incluir outras áreas além do local que se deu o incidente, como as rotas de acesso e saída, as áreas adjacentes, veículos envolvidos e até mesmo os locais utilizados para as práticas preliminares e posteriores ao crime.

O exame do local do crime deve ser o ponto de partida para qualquer investigação criminal, pois um criminoso sempre registra sua passagem com vestígios. Ele leva consigo elementos do ambiente onde esteve ou da sua vítima, enquanto deixa elementos materiais por ele produzidos nesse mesmo local.

Para que ocorra a elucidação dos fatos ocorridos no local do crime, é necessário reunir informações confiáveis para o esclarecimento da verdade. São as chamadas provas, que podem ser objetivas (oriundas de exames periciais) ou subjetivas (provenientes de testemunhos ou confissões). A prova pericial é estruturada em preceitos produzidos por diversos ramos do conhecimento científico ou lança mão de técnicas desenvolvidas especificamente para a criminalística. Desse modo, toda a metodologia usada nos exames de local de crime e cada uma das conclusões expostas pelo perito criminal no laudo pericial têm como alicerce leis desenvolvidas pelos vários ramos da ciência.

Para que os vestígios encontrados em um local de crime possam ser adequadamente utilizados, é essencial que o local não sofra interferências, sendo fundamental a sua preservação.

O esforço de preservação do local de crime e de seus vestígios consiste em seu isolamento imediato, e inclui o controle total sobre o acesso à cena. Compreende o conjunto de medidas tomadas para garantir a integridade dos vestígios, protegendo-os contra a adulteração, desfiguração ou contaminação de forma acidental ou deliberada.

A maioria dos vestígios presentes no local do crime possui natureza intrinsicamente frágil e pode ser facilmente destruída, alterada ou contaminada por transeuntes, ou  mesmo por profissionais que atendem ao local. Além disso, alterações no posicionamento preciso desses elementos tendem a comprometer completamente as interpretações acerca dos fatos. Assim, os trabalhos podem se tornar inconclusivos, evoluir para direções erradas, deixar de apontar os culpados ou, no pior dos casos, atribuir a autoria dos fatos a pessoas inocentes. Em casos como o de morte violenta onde ocorreram disparos de arma de fogo, a reconstituição da trajetória dos projéteis, o posicionamento dos estojos das munições deflagradas e o estudo dos padrões de dispersão das manchas de sangue são exemplos de elementos essenciais que, se alterados, poderão levar a conclusões equivocadas acerca da dinâmica dos eventos.

Os primeiros profissionais a chegar a um local de crime, sejam eles agentes públicos (policiais civis ou militares, bombeiros, defesa civil, entre outros), sejam privados (seguranças, socorristas, brigadistas, entre outros), devem possuir conhecimento sobre isolamento e preservação de local de crime para não comprometerem sua integridade. Caso alguma alteração seja estritamente necessária, ela deve ser devidamente documentada pelo responsável pela preservação.

Apesar da grande importância da preservação do local para a coleta de vestígios que podem permitir a elucidação dos crimes, é importante destacar que, acima de qualquer esforço de preservação ou de coleta de provas, está a preservação da vida, da saúde e da segurança de eventuais vítimas, da equipe policial e da população em geral.

As perícias realizadas em locais de crime podem ser tão variadas e complexas ao ponto de requerer a aplicação de conhecimentos das mais diversas áreas e o emprego de técnicas específicas de coleta, identificação, embalagem, preservação, transporte, análise e interpretação de vestígios.

Cada local de crime é único e exige do perito criminal uma série de cuidados no planejamento e na organização de suas funções visando alcançar a verdade dos fatos. Durante o transcorrer do exame pericial, os requisitos podem mudar à medida que novos elementos sejam reconhecidos, e o perito criminal terá que se adaptar ao novo cenário. Por isso, profissionais sem o devido preparo não estão aptos a localizar, coletar a manusear os vestígios de modo a garantir o seu valor probatório.

O reconhecimento legal da importância do exame de locais de crime está patente no Código de Processo Penal em seu art. 158, que estabelece: "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Essa determinação legal evidencia, de forma direta, a importância e a relevância que a perícia representa no contexto probatório, referindo-se, taxativamente, sobre a sua indispensabilidade, sob pena, inclusive, de nulidade do processo.

A partir do momento que os vestígios tenham sido coletados em um local de crime, devem seguir uma cadeia de custódias que lhes assegure identidade, integridade e rastreabilidade, até o momento que integrarão o processo judicial. Portanto, a cadeia de custódia é o processo usado para documentar e manter a história cronológica dos vestígios. É de extrema importância que toda e qualquer pessoa que tenha algum contato com as provas materiais o faça de maneira clara e documentada, não deixando quaisquer dúvidas acerca da credibilidade no seu manuseio.

Em um local de crime o perito criminal deve levantar a maior quantidade possível de informações para tentar responder às questões clássicas: o que, quem, quando por que, onde, como, com que meios. A resposta à expressão o que identifica a materialidade do crime; quem, a autoria; quando, o tempo em que o fato criminoso ocorreu; onde, o local do crime; e, como e com que meios, as circunstâncias. O porquê, mais difícil de ser respondido somente por intermédio de exames periciais, pode necessitar de complementação de informações da investigação para esclarecer a motivação do criminoso. As respostas a essas indagações levam à caracterização precisa dos fatos, possibilitando a efetiva aplicação da lei penal.

Para o devido levantamento dos vestígios, procedimentos e equipamentos apropriados devem ser empregado, tais como o emprego de marcadores para posicionamento e identificação de vestígios, técnicas especiais de fotografia, elaboração de croquis, levantamento e coleta de vestígios químicos, biológicos e de impressões digitais. Pode-se utilizar ainda o scanner 3D, capaz de produzir modelos em três dimensões, possibilitando a elaboração de um esquema virtual do ambiente, por meio de projeção de coordenadas espaciais, favorecendo a visualização da cena, bem como o posicionamento dos vestígios, facilitando também a reconstituição e a interpretação dos eventos transcorridos.

Em casos específicos, os peritos criminais podem elaborar o laudo de reprodução simulada do crime. Essa é uma ferramenta muito importante nas investigações criminais que visam ao esclarecimento de determinados fatos ou dúvidas em função, por exemplo, de conflitos de versões sobre a dinâmica de um delito. No exame de reprodução simulada, as versões de testemunhas, de vítimas e suspeitos são confrontadas com os vestígios materiais levantados pelos peritos criminais no local do crime, com o objetivo de avaliar a coerência ou não de cada versão. Enfim, é uma ferramenta útil para elucidar como efetivamente a ação criminosa ocorreu, quais as características de atuação de cada um dos participantes (autores, coautores, partícipes, entre outros) e para apurar a existência de falsas confissões.

Considerações Finais

Locais de crimes não preservados ou adulterados prejudicam muito o trabalho da perícia e da polícia e, consequentemente, a aplicação da justiça em todos os seus aspectos. Nesses casos, quem perde não é a criminalística nem a polícia, e sim, a sociedade.

É com base na identificação, análise e interpretação técnico-científica de todo o conjunto de vestígios presentes no local de crime que se constrói a Prova Material, base sólida para a solução de um crime. São elas que indicam a direção que deve ser seguida pela investigação policial com a finalidade de elucidar a autoria da infração penal e o modo de agir do criminoso.

Por fim, cumpre ressaltar que os locais de crime não se restringem aos locais de morte violenta. Local de crime é todo lugar em que existem vestígios de um crime. Portanto, pode se relacionar diretamente com as mais diversas áreas da criminalística. Nos capítulos seguintes são abordados diversos aspectos envolvendo cada uma dessas áreas de perícia.

Autores:
Adauto Zago Pralon
Cristiano Furtado Assis do Carmo
Jesus Antonio Velho
Jurandir Severo da Silva
Leonardo Nóbrega Dantas

Comentários

  1. ola, na verdade nao e um comentario mas sim uma duvida quanto a alteraçao do local; e sabido que locais onde ocorreu acidente de transito ele podera ser alterado, haja vista previsao legal da lei 5970 73, no entanto se crime n se tratar de acidente de transito ele podera ser alterado, ha alguma previsao legal que ampare essa situacao.. obrigado alex de guarulhos

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